busca

HomeCentro de Estudos GruPAC Regulamento

Regulamento

1) Objetivos:

O PAC9 – Programa de Aprimoramento e Capacitação, criado pelo Centro de Estudos, tem como finalidade principal:

 

·         Promover o aprimoramento e capacitação de pessoas que exercem suas atividades no Hospital 9 de Julho, bem como de estimular a produção científica realizada dentro da organização. Desta forma agregar valor aos profissionais e ao negócio.

·         Promover atividades voltadas ao público externo com o objetivo de divulgar a marca do Hospital 9 de Julho para o segmento da saúde.

Para viabilizar este objetivo, no entanto, faz-se necessário o agrupamento multiprofissional de pessoas que compartilhem áreas de conhecimento. Esses grupos são chamados de GRUPAC9. Temas ou atividades que demandem duas ou mais áreas específicas devem ser desenvolvidas de forma colaborativa pelos respectivos Grupacs9. Merecem especial reconhecimento pela organização pelo esforço e dedicação às suas atividades.

2) Público alvo:

Podem participar dos GruPACs todos os profissionais atuantes no Hospital 9 de Julho, unidos pelo interesse comum em determinada área, como por exemplo: Cardiologia, Neurologia Clínica e Cirúrgica, Oncologia, entre outros.

Vale ressaltar que os GruPACs não devem ser confundidos com grupos assistenciais (por exemplo o Banco de Sangue, a CCIH etc) já atuantes no H9J, todavia podem e devem naturalmente complementar os mesmos, direcionando suas atividades para a produção científica e capacitação.

3) Como participar:

Para formar um GRUPAC9 é necessário formular uma proposta ao Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho e preencher uma ficha cadastral contendo:

·         Nome e assinatura de pelo menos cinco participantes, incluindo o Coordenador e o Vice-coordenador do grupo.

·         Identificar os objetivos de estudos do Grupo e a aplicabilidade do conhecimento científico para as atividades do Hospital 9 de Julho.

A Diretoria do Centro de Estudos avaliará e aprovará ou não a criação de cada GruPAC9. Novos participantes podem ser acrescidos ao grupo a qualquer momento através da matrícula do interessado junto ao Centro de Estudos. Também podem participar das reuniões dos GruPACs pessoas não inscritas naquele grupo mas com interesse eventual e específico no tema daquela reunião.

4) Estrutura do GRUPAC9:

A composição do GRUPAC9 inclui as seguintes funções e responsabilidades:

1- Coordenador

1- Vice-Coordenador

N - Membros do grupo

Papéis e responsabilidades:

Coordenador: Especialista Técnico no assunto proposição do GRUPAC9 que irá direcionar o desenvolvimento científico bem como atuar como fonte de consulta no Hospital para aquele assunto.

·         Assegurar a atuação e efetividade do grupo;

·         Decidir o cronograma trimestral das reuniões: data e tema;

·         Decidir tema e data da palestra na reunião aberta;

·         Disponibilizar os temas (aulas) para divulgação na intranet.

Vice-Coordenador: Líder responsável pela coordenação do grupo, com as seguintes tarefas:

·         Enviar a agenda para o CE;

·         Enviar ata e lista de presença anexando os relatórios e material desenvolvidos pelo grupo para CE;

·         Manter os membros do grupo informados sobre a agenda e atividades do grupo,

·         Manter a composição do grupo assegurando a multifuncionalidade dos membros do grupo,

·         Controlar a entrada e saída dos membros do grupo;

·         Substituir o Coordenador na sua ausência.

Membros: participação efetiva nas atividades do grupo com um mínimo de 60%, semestralmente. Caso contrário será excluído do GRUPAC9, pelo Coordenador e/ou Vice-Coordenador.

Observação: É vetada a participação da mesma pessoa em mais de 2 GruPACs. O GruPAC9 deve ser, obrigatoriamente, composto com a filosofia e a prática multidisciplinar, ou seja, deverá ser “aberto” para todas as profissões da área de saúde, beneficiando-se da complementação e experiência dos diversos colaboradores  da equipe assistencial e administrativa atuantes no Hospital.

5) Atividades obrigatórias de cada GruPAC9:

Para ser considerado um Grupo de Aprimoramento e Capacitação do Hospital 9 de Julho na sua área de atuação, cada GruPAC9 deverá:

1.    Realizar uma reunião científica mensal interna (isto é, com os membros do próprio GruPAC9 e não só administrativa) para discussão de casos, artigos, elaboração de protocolos, troca de experiências, etc;

2.    Elaborar cronograma trimestral com as datas e temas das reuniões mensais. O GruPAC9 deverá realizar, no mínimo, 10 reuniões ao ano;

3.    Garantir que todas as reuniões realizadas tenham ata escrita e atualizada, bem como lista de presença com todos os participantes. É obrigatória a presença de pelo menos 60% dos membros inscritos naquele GruPAC9 em cada reunião;

4.    Apresentar uma palestra nas Reuniões Abertas do H9J (tais como Lanche Clínico, eventos da enfermagem etc) pelo menos uma vez por semestre;

5.    Discutir e desenvolver práticas, normas e técnicas para aplicação no H9J, convergindo-as com a demanda solicitada pelo Centro de Estudos, pelas equipes atuantes no H9J e pela Administração do Hospital;

6) Atividades recomendadas para cada GruPAC9:

1.    Colaborar, quando solicitado, e apresentar palestras, treinamentos e workshops para capacitação e aprimoramento dos recursos humanos institucionais na sua área de atuação, de acordo com as demandas do Centro de Estudos, de Treinamento e Desenvolvimento e da Administração do Hospital;

2.    Recomenda-se levar o nome do H9J em eventos externos – palestras, congressos, seminários, etc., apresentando trabalhos e experiências dentro de sua área de atuação;

3.    Colaborar com o site do Centro de Estudos do H9J escrevendo um artigo científico sobre sua área de atuação e interesse;

4.    Colaborar com artigos educativos na imprensa leiga (escrita / eletrônica) dentro de sua área de atuação;

5.    Responder às demais demandas de participação na mídia leiga pelo Depto. Marketing do Hospital sobre assuntos de seu interesse e afinidade;

6.    Publicar em revista científica indexada (nacional ou internacional) um artigo original, revisão, ou relato de caso em nome do Hospital 9 de Julho;

7.    Coordenar eventos organizados pelo Centro de Estudos e voltados a público externo (simpósios, seminários etc) na sua área de atuação.

7) Premiação e Benefícios:

Para usufruir da pontuação, é obrigatório que cada membro do GruPAC9 esteja individualmente inscrito no PAC9, a que tem direito, por participar de um GruPAC9.

 

Os GRUPACs que cumprirem as atividades obrigatórias de 1 a 5, poderão pleitear ao Centro de Estudos um prêmio no valor de até 2 salários mínimos, por ano. Para o cumprimento das atividades recomendadas 6 e 7, poderá haver ainda um acréscimo adicional de até 2 salários mínimos, por ano.

 

Esses prêmios deverão ser aplicados nas suas atividades (organização de eventos, publicações, participação em congressos, aquisição de material etc).

 

8) Descontinuação do GRUPAC9

Semestralmente, será efetuada uma avaliação das atividades de cada GRUPAC9, pela Diretoria do Centro de Estudos, com o objetivo de manter o alinhamento do desenvolvimento científico frente às demandas e necessidades do Hospital.

 

O GruPAC9 que não realizar as atividades obrigatórias dos itens 1 a 5. será avaliado pela Diretoria do Centro de Estudos e poderá ser considerado inativo e descontinuado, podendo ser reativado após 3 meses.

9) Considerações finais:

No ato de inscrição de cada GruPAC9 o Centro de Estudos orientará sobre as atividades obrigatórias e recomendadas, para permitir a preparação do cronograma de eventos com a antecedência necessária.

 

A premiação de cada GruPAC9 é independente de outro GruPAC9, cabendo ao Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho a obtenção dos recursos financeiros necessários para todas as premiações.

 

Em conformidade com o Estatuto do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, não será permitida a distribuição de quaisquer quantias em espécie aos colaboradores participantes dos GruPAC9, cabendo a cada grupo comprovar a aplicação do prêmio a que tiver direito em atividades científicas (organização de eventos, publicações, aquisição de material, etc.) compatíveis com os objetivos do próprio Centro de Estudos.

 

Qualquer mudança neste Regulamento deverá ser comunicada a todos os membros inscritos nos GruPAC9.

 

 A Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho poderá decidir pelo encerramento do PAC9 (e, portanto, dos GruPAC9) a qualquer momento, respeitando-se a pontuação e premiação a que até então têm direito todos os inscritos no Programa (neste caso os pontos remanescentes serão desprezados).

 

Quaisquer outras dúvidas ou impasses serão decididos pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho com base neste Regulamento e no seu Estatuto Social, sem direito a recurso de qualquer outra parte.

 

 

 

Dr. Francisco Torggler Filho                             Andréa R. Baldin de Moraes

Presidente                                                    Secretária

Centro de Estudos do H9J                               Centro de Estudos do H9J

                                                                          

Rua Peixoto Gomide, 625 - Fone: (11) 3147-9999
Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01409-902
Hospital 9 de Julho | Copyright 2012. Todos os direitos reservados.